quarta-feira, junho 27, 2012

#LeiCulturaViva é aprovada por unanimidade na Câmara


 Já se pode considerar a data de hoje, 27/06/2012, como um dia histórico para a Cultura Brasileira: a #LeiCulturaViva foi aprovada nesta manhã, de forma unânime e consensual, pela Comissão de Educação e Cultura, da Camara dos Deputados. O PL 757/2011 - da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB - RJ) – que “institui o Cultura Viva – Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - estabelece normas para seu funcionamento, e dá outras providências”. (Apensado: PL 1378/2011)
 RELATOR:
 Deputado ANTÔNIO ROBERTO (PV-MG). 
 PARECER: pela aprovação deste, da Emenda 1/2011 da CEC, da Emenda 2/2011 da CEC, e do PL 1378/2011, apensado, na forma do substitutivo anexo.
 RESULTADO:
 Aprovado por Unanimidade o Parecer.
 O que é a Lei Cultura Viva?

Lei Cultura Viva
Institui o Programa Cultura Viva através de sua criação, estabelece normas para seu funcionamento, e dá outras providências.
Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Dos Princípios

Art.  1o Esta Lei institui o Programa Cultura Viva através de sua criação, estabelece normas para seu funcionamento, e dá outras providências.
Parágrafo primeiro – Esta Lei cumpre determinação do artigo 215 da Constituição Federal dispondo que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
§ 2º – Serão objetivos desta lei:
I – garantir autonomia aos cidadãos brasileiros para produzir, gerir e difundir iniciativas culturais;
II – estimular o protagonismo social;
III – promover a gestão pública e participativa;
IV – consolidar os princípios da participação social nas políticas culturais;
V – garantir o respeito à cultura como direito e cidadania, como expressão simbólica e como atividade econômica.
§ 3º – Subordinam-se ao regime desta Lei, estados, municípios, pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural, como associações, sindicatos, cooperativas, fundações, escolas caracterizadas como comunitárias e suas associações de pais e mestres, ou organizações tituladas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
§4º – Constitui-se como objetivo básico do Programa Cultura Viva:

I – Estimular iniciativas culturais já existentes, através da transferência de recursos do Ministério da Cultura para os beneficiários designados através desta lei.

§5º – Serão considerados objetivos específicos do Programa Cultura Viva:

I – Promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;

II – Potencializar iniciativas culturais, visando a construção de novos valores de cooperação e solidariedade;

III – Estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados que possam ser disponibilizados para a ação cultural.

§6º Serão considerados beneficiários do Programa Cultura Viva:

I -   Populações de baixa renda;

II -  Estudantes da rede básica de ensino;

III – Comunidades indígenas, rurais e quilombolas;

IV – Agentes culturais, artistas, professores e militantes que desenvolvam ações no combate à exclusão social e cultural.

§7º – A gestão do Programa Cultura Viva será de responsabilidade do Ministério da Cultura, em parceria com outros ministérios, quando assim couber, estados, e municípios.

§8º – Serão beneficiários deste Programa organizações privadas e instituições públicas, legalmente constituídas, de caráter cultural, sendo as não governamentais sem fins lucrativos.

§9º – A execução do Programa será processada através do lançamento de edital convidando as organizações beneficiárias a apresentar propostas para participação e parceria nas ações do programa.

§10º – Para os fins propostos pelo Programa Cultura Viva, serão criadas 5 (cinco) ações finalísticas:

I – Pontos de Cultura;
II – Cultura Digital;
III – Griôs ou Mestres do Saber Popular;
IV – Agente Cultura Viva;
V – Escola Viva.

§11º – Serão também criadas 2 (duas) ações em caráter especial:
I -  Pontões de Cultura;
II – Pontos de Cultura no Exterior.

§12º – Serão mantidas as ações finalísticas referidas no parágrafo 10º, e ações em caráter especial referidas no parágrafo 11º, já implementadas anteriormente à aprovação desta lei.

§13º – Os recursos serão provenientes do Fundo Nacional de Cultura.

§14º – Caberá ao Ministério da Cultura o repasse de recursos aos estados e municípios, obedecendo aos princípios da descentralização segundo xxx.

Seção II
Considerandos
Art. 2º Considerando-se que:

I – Cabe ao Estado colaborar na emancipação, autodeterminação e liberdade de indivíduos e grupos para produção, fruição e difusão dos bens culturais, segundo Art. xx;


I – É dever do estado oferecer meios e condições para o livre exercício de todas as diferentes expressões simbólicas e manifestações estéticas de indivíduos e populações brasileiras, segundo Art. xx;

III – O exercício do direito à cultura aprofunda e consolida a democracia brasileira;

IV – Os Pontos de Cultura são os eixos articuladores das demais ações do Programa Cultura Viva;

V – incluir inciso ou artigo – tratar desigualmente os desiguais –
E também à especificidade da cultura.
Seção III
Das Definições
Art.  3o Para os fins previstos nesta lei, considera-se:
I – Comunidade: entende-se por “Comunidade” não apenas agentes ligados à produção artística, mas também usuários e agentes culturais em um sentido amplo.
II – Ponto de Cultura - núcleos culturais, instalados e geridos pelas próprias comunidades, centros catalisadores, funcionando como ambientes de produção e fruição cultural e artística.
Objetivos do Ponto de Cultura:
a)     potencializar iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração;
b)     promover, ampliar e garantir a criação e produção artística e cultural;
c)     incentivar a preservação da cultura brasileira;
d)    estimular a exploração de espaços públicos e privados que possam ser disponibilizados para a ação cultural;
e) aumentar a visibilidade das diversas iniciativas culturais;
f) promover a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais;
j) garantir acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;
k)contribuir para o fortalecimento da autonomia social das comunidades;
l) promover o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade
i)estimular a articulação das redes sociais;
j) adotar princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado;
k) fomentar as economias solidária e criativa.
III – Pontões de Cultura: espaços culturais, aproveitados ou construídos pelos Pontos de Cultura. Grupos de Pontos de Cultura ou governos locais poderão constituir-se como Pontões de Cultura.
Objetivos dos Pontões de Cultura:
a)   promover a articulação entre os Pontos
b)   formar redes de capacitação e de mobilização
c)   desenvolver programação integrada entre Pontos de Cultura por região ou temáticas
IV – Pontos de Cultura no Exterior: os pontos de Cultura no exterior serão geridos diretamente pelo Ministério da Cultura e Ministério das Relações Exteriores, em articulação com os demais Pontos de Cultura da Rede. Os Pontos de Cultura no Exterior serão implantados nas comunidades de brasileiros residentes no exterior, nos países do Mercosul e em países de língua portuguesa.
Objetivos dos Pontos de Cultura no Exterior:
a)   promover a cooperação internacional através da integração de comunidades de brasileiros residentes no exterior
b)   divulgar a cultura brasileira no exterior
c)   formar rede internacional de produção compartilhada
d)   fortalecer a relação com países vizinhos, África e Ásia
e)   fomentar as economias solidária e criativa.
Seção III

Do Funcionamento

Art. 4o Os estados e municípios lançarão editais de seleção convidando as organizações, de acordo com definição descrita no parágrafo 8º do primeiro artigo desta lei, a apresentarem projetos para constituição dos Pontos de Cultura.
Parágrafo Único – Será de responsabilidade do Ministério da Cultura prover aos estados e municípios formato básico de edital para Pontos de Cultura, que servirá como orientador para composição de editais regionais ou locais.
I – Todos os editais de seleção de Pontos de Cultura só serão validados após análise e aprovação do Ministério da Cultura;
II – Os editais não aprovados pelo Ministério da Cultura deverão ser readequados segundo orientações, sob pena de serem considerados inválidos e inelegíveis ao repasse de recursos do Ministério da Cultura.
Art. 5º A avaliação dos projetos será realizada através de Comissão Julgadora tripartite, composta de dois membros do Ministério da Cultura, dois membros do estado ou município e dois membros da Sociedade Civil Organizada.
I – Caberá aos Conselhos Municipais de Cultura a indicação dos membros da sociedade civil organizada que comporão a comissão tripartite.
II – Em caso da submissão de grande número de projetos, deverão ser considerados critérios de proporcionalidade
Seção IV
Da Prestação de Contas
Art. 6º Somente poderão valer-se dos critérios estabelecidos para prestação de contas desta lei as entidades participantes do Programa Cultura Viva.
Parágrafo Único: Estes critérios não se aplicam aos chamados Pontões de Cultura, e Pontos de Cultura no Exterior, que recebem valores superiores aos dos Pontos de Cultura, e deverão subordinar-se aos demais marcos legais exigidos no País, regulamentados pelo SICONV.
Art. 7º Por conta de sua natureza diferenciada, ficam os Pontos de Cultura dispensados de formalização junto ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV , no que se refere aos atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria (Port. nº 127/2008, Art. 2º, Inciso VI);
Parágrafo Único: Os atos dos Pontos de Cultura deverão, não obstante sua dispensa de formalização junto ao SICONV, ser registrados no SICONV (prazo), incluindo justificativa (Port. No. 127, Art 3º, parágrafo primeiro).
Art. 8º Ficam os Pontos de Cultura, por conta de sua natureza diferenciada, autorizados a realizar aquisições de bens e serviços através de Tomada de Preços apenas, sendo dispensados de realizar licitações de outras naturezas.
Parágrafo Único: Ficam dispensadas de Tomada de Preços as despesas até o valor de R$ xx (reais), bastando para comprovação apenas um recibo simples.
Art. 9o A execução das obras e dos serviços deverão guiar-se na redação dada pela Lei 8.666.

plano de trabalho/simplificação da prestação de contas/formulários

Fig 2012 tem programação musical modificada

Divulgação
 Foi anunciado pela principal realizadora do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), a Fundarpe, na noite desta quarta-feira (27), que algumas atrações musicais a exemplo de Ney Matogrosso, 5 a Seco e Funk Como Le Gusta cancelaram a sua vinda. De acordo com  a produção de Ney Matogrosso, o músico está passando por problemas pessoais. Na grade de programação entra Jorge Ben Jor para fazer o encerramento do FIG, no sábado (21) , no Palco Guadalajara.O palco Pop também sofreu duas modificações: as bandas 5 a Seco e Funk Como Le Gusta cancelaram seus shows - por choque de agendas. Entram as bandas Delicatessen (RS), na quarta (18), e Cérebro Eletrônico (SP),  na sexta (20).

terça-feira, junho 26, 2012

Fig 2012 tem programação revelada

Divulgação
 Finalmente, depois do sufoco por parte dos produtores e intérpretes pela espera da divulgação da programação da 22ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), ela é inteiramente revelada na manhã desta terça-feira (26), conforme prometido pela organização. No palco principal, o Guadalajara, nomes como Milton Nascimento, Erasmo Carlos, Marcelo Jeneci, Mombojó, Bixiga 70, Di Melo, Ney Matogrosso, Siba, Lirinha e Lenine. Já no palco Pop, revelações como Curumin, Lucas Santana, Anelis Assumpção, Junio Barreto, Zé Manoel, Funk Como Le Gusta, Dr. Sin, Ska Maria Pastora e Marco Polo. Confira abaixo a programação.

PALCO GUADALAJARA



Quinta-feira, 12 de julho


20h30 – Mourinha do Forró

21h30 – Família Gonzaga

22h30 – Elba Ramalho

23h30 – Dominguinhos

00h30 – Projeto Viva Gonzagão


Sexta-feira, 13 de julho


20h30 – Escravo

21h30 – Deolinda

22h30 – Bixiga 70

23h30 – Zélia Duncan

00h30 – Zizi Possi




Sábado, 14 de julho


20h30 – Hercinho

21h30 – Orquestra Popular da Bomba doHemetério

22h30 – Academia da Berlinda

23h30 – Roberta Miranda

00h30 – Alcione

Domingo, 15 de julho


20h30 – La Pietá

21h30 – Neli Lisboa

22h30 – Siba

23h30 – Lira

00h30 – Jorge Vercilo

Segunda-feira, 16 de julho


20h30 – Lucas Notaro e os Corajosos

21h30 – Di Melo e Madeira de Lay

22h30 – Mombojó

23h30 – China

00h30 – Roberta Sá

Terça-feira. 17 de julho


20h30 Rogério os Cabra

21h30 – Maciel Salu

22h30 – Hebert Lucena

23h30 – Lula Queiroga

00h30 – Renato Teixeira, Xangai e MacielMelo

Quarta-feira, 18 de julho


20h30 – Karla Rafaella

21h30 – Gerlane Lops

22h30 – Karynna Spinelli

23h30 – Péricles

00h30 Fundo de Quintal

Quinta-feira, 19 de julho


20h30 – Banda Flash

21h30 – Volver

22h30 – Ortinho

23h30 – Reginaldo Rossi

00h30 – Erasmo Carlos

Sexta-feira, 20 de julho


20h30– Lux Time

21h30 – Antúlio Madureira

22h30 – Marcelo Jeneci

23h30 – Lenine

00h30 – Milton Nascimento

Sábado. 21 de julho


20h30 – Andréa Amorim

21h30 – N´Zambi, Buguinha Dub econvidados

22h30 – Edgard Scandurra

23h30 – Ney Matogrosso

00h30 – Lulu Santos


Palco Pop





Sexta-feira, 13 de julho


18h – Dead Lover´s Twister Heart 

19h – Babi Jaques e Os Sicilianos

20h – Daniel Beleza

21h – Dr. Sin


Sábado, 14 de julho


18h – Sonic Júnior

19h – Lucas Santana

20h – Silvério Pessoa

21h – O Pirata (Marco Polo

Domingo, 15 de julho


18h – Still Living

19h – Sérgio Cassiano

20h – Ska Maria Pastora

21h – Anelis Assumpção


Segunda-feira, 16 de julho


18h – A Nata

19h – Maquinado

20h – Arraial da Pavulagem

21h – Sambê

Terça-feira, 17 de julho


18h – Catarina Dee Jah

19h – Tié

20h – Caçapa

21h – Junio Barreto

Quarta-feira, 18 de julho


18h – Zé Manoel

19h – Márcia Castro

20h – Alessandra Leão

21h – 5 a Seco

Quinta-feira, 19 de julho


18h – Terreiro Cibernético

19h – Curumin

20h – Renata Rosa

21h – Felipe Cordeiro

Sexta-feira, 20 de julho


18h – PE 5

19h- Ylana Queiroga

20h – La Viajerita

21h – Funk Como Le Gusta


Sábado, 21 de julho
18h – Daniel Peixoto

19h – Rimocrata

20h – Tibério Azul

21h – Cascabulho