- De norte ao sul do país, médicos, orientados por seus sindicatos de base, se organizam em manifestações públicas contra a MP 568/2012. editada no dia 14 de maio, a medida interfere na remuneração dos médicos servidores públicos federais e desfigura também a jornada de trabalho daqueles que integram o executivo. Médicos que têm hoje uma jornada de 20h/semanais no serviço público, ao ingressarem na carreira teriam que cumprir 40h/semanais pelo mesmo valor, ou seja, uma redução de 50% na remuneração. Em Pernambuco, os médicos que trabalham em unidade da rede federal de saúde vão parar por 24h, nesta terça-feira (05/06/12) os serviços ambulatórios e eletivos. a categoria realiza ato público, às 09h, no hospital das clínicas/cidade universitária, em protesto contra a medida provisória 568/2012, do governo federal que corta pela metade os salários da categoria e altera forma de pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade.
O vice-presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), Fernando Cabral, ressaltou que o governo federal mostra mais uma vez o descaso e a falta de compromisso com o serviço público, especialmente, com a saúde. “a mp 568 vai trazer enormes prejuízos para os usuários do sistema ùnico de saúde (sus) que poderão ficar sem ter mais médicos dispostos a trabalhar no serviço público. além disso, aplica o reenquadramento dos servidores, com a instituição da vantagem pessoal nominalmente identificada (vpni), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova”, ressaltou.Entenda porque a MP 568 prejudica os médicosO governo federal publicou a medida provisória 568 que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para dezenas de categorias em todos órgãos públicos.Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 40 a 47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. de acordo com a lei 9.436/97 (revogada pela mp 568), os médicos poderiam optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e pensão.A MP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também corresponderá a 50% do valor atual.As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. assim, aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será transformada em vpni.Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa vantagem individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original. por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI. A medida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do ministério da saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras instituições.Com informações da Assessoria de Imprensa do Simepe(Chico Carlos e Natália Gadelha)
segunda-feira, junho 04, 2012
Médicos mobilizam-se contra MP 568 nesta terça-feira (05)
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