quinta-feira, outubro 08, 2009


da Folha de S.Paulo

Texto estabelece as bases para o relacionamento entre a instituição e o Estado brasileiro e trata de temas como ensino religioso público
Acordo internacional entre o Planalto e o Vaticano foi assinado em novembro do ano passado, mas enfrentou resistência dos evangélicos

O Senado aprovou ontem projeto sobre o estatuto jurídico da Igreja Católica no país. A decisão é fruto de um acordo assinado entre o Brasil e a Santa Sé em novembro de 2008.
O projeto de decreto legislativo define as bases para o relacionamento entre a Igreja Católica e o Estado. Com 20 artigos, entra em vigor logo que for promulgado pelos presidentes da Câmara e do Senado. O Vaticano já fechou este tipo de acordo com mais de 170 países.
O documento levou mais de um ano para ser costurado e conta com 11 pontos principais. Na maioria dos casos, o acordo ratifica situações já existentes, como a validade do casamento religioso com efeito civil (previsto no Código Civil) e o ensino religioso nas escolas públicas (definido na Constituição).
Pelo acordo, Brasil e Santa Sé reconhecem às instituições assistenciais religiosas tratamento tributário e previdenciário igual a entidades civis. Ele define a colaboração do Estado na preservação de templos classificados como patrimônio cultural e deixa claro que não há vínculo empregatício de padres e voluntários com a Igreja -o objetivo desse ponto é impedir ações na Justiça trabalhista.
Quando tramitou na Câmara, o projeto enfrentou resistência da bancada evangélica, que nele viu privilégios à Igreja Católica. O Senado aprovou o texto em votação simbólica.
O ponto mais polêmico refere-se ao “ensino religioso”. Primeiro, o texto descreve “ensino religioso católico em instituições pública de ensino fundamental”. Depois, diz que “também assegura o ensino de outras confissões religiosas nesses estabelecimentos”.
O Ministério da Educação mostrou-se contrário à colocação do termo “católico” à frente dos demais. Em junho, a Coordenadoria de Ensino Fundamental do MEC disse que o acordo fere a legislação: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não menciona nenhuma fé específica e veda o proselitismo.
Relator do projeto na Comissão de Relações Exteriores, o senador Fernando Collor (PTB-AL) disse em seu parecer que o ensino é facultativo (como diz a Constituição) e estende-se a todas as religiões. “O acordo, em termos simples, apenas sela o reconhecimento de que a Igreja Católica do Brasil está sob o comando hierárquico da Santa Sé”, disse Collor.
Contrária ao acordo com o Vaticano, a bancada evangélica da Câmara propôs uma “Lei Geral das Religiões”, com termos similares ao do acordo com a Igreja. Bispo licenciado da Igreja Universal, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) é a favor da iniciativa, mas não vê problemas no acordo com a Igreja Católica: “Não acredito que haverá privilégio. Os juristas que ouvi me disseram que o acordo é o mesmo que foi feito em mais de cem países”, disse.

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