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Trabalhadores dos bancos estão em greve há dois dias. Nesta quarta-feira (19), empregados dos Correios cruzaram os braços. Em ambos os casos, por tempo indeterminado.
Os dois movimentos começam a angustiar os consumidores, porque mesmo que se disponha das contas (carnês, por exemplo) como fazer para pagá-las? Quem atrasar será punido com multas e juros?
Para esclarecer estas e outras dúvidas, o Procon de Pernambuco distribuiu nota com estas orientações:
- O consumidor deve saber que a greve não tira sua obrigação de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança, mas, para isso, a empresa credora deve oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados.
- Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon recomenda que o consumidor entre em contato com a empresa e peça essas opções de forma de pagamento, como internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, dentre outros.
- O consumidor deve documentar esse pedido (enviar e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento, por exemplo), para que, caso o fornecedor não atenda, a tentativa de quitar o débito, possa reclamar em algum órgão de defesa do consumidor.
- É importante que o consumidor não adquira, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve.
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