A derrubada da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no dia 30 de abril, deixou um vácuo legal para a regulação das relações entre a imprensa e a sociedade. Os efeitos da decisão do STF ganhou maior espaço de debates nas duas últimas semanas, evidenciando a necessidade de urgente posicionamento do Congresso Nacional com relação aos diversos projetos que tramitam sobre o tema.
No debate "O que ameaça a liberdade de imprensa? E quem a imprensa ameaça?", realizado pela Unesco na Universidade Federal do Rio de Janeiro, no dia 6 de maio, a revogação da Lei 5.250/67 foi alvo da análise crítica de diversos palestrantes. Mereceu maior destaque o debate sobre a lacuna deixada com relação ao direito de resposta. Para o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República, Franklin Martins, é preciso regulamentar tal direito, para que o direito de resposta não fique à mercê da "interpretação" de cada juiz. O ministro informou, no entanto, que o governo não tem posição sobre a questão, remetendo para o Legislativo a responsabilidade pela iniciativa.
A TV Assembleia, do Legislativo gaúcho, leva ao ar nesta terça-feira (12/5), às 23 horas, com reprise na quarta (13/5), às 13 horas, no canal 16 da NET ou pelo portal www.al.rs.gov.br (link TV Assembleia), o programa "Democracia". Nele, o presidente do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul, José Maria Nunes, o presidente da Associação Riograndense de Imprensa, Ercy Torma, o 1º vice-presidente da FENAJ, Celso Schröder, e o advogado Marco Antonio Bezerra Campos, da Associação Gaúcha das Emissoras de Rádio e Televisão, aprofundam a análise sobre os efeitos da derrubada da Lei de Imprensa e das consequências para a sociedade da inexistência de legislação específica sobre o tema.
Em nota oficial emitida no dia 3 de maio, a FENAJ saudou a decisão do STF, mas considerou que ela "desarma a sociedade de garantias na relação com os meios de comunicação e cria um ambiente de insegurança para atuação dos veículos e profissionais". No documento, a entidade manifesta o entendimento de que "o atual cenário de lei nenhuma não interessa aos jornalistas e, em especial, à sociedade" e cobra "um claro e inequívoco posicionamento do Congresso Nacional".
A FENAJ reputa ao Congresso Nacional a "responsabilidade pelo vazio jurídico de uma legislação específica", condenando sua omissão quanto a necessidade de definição de uma nova e democrática lei de imprensa. A entidade defende a aprovação do substitutivo do ex-deputado Vilmar Rocha (PFL-GO) ao PL 3.232/92, que está pronto para votação há 11 anos.
sábado, maio 16, 2009
quarta-feira, maio 13, 2009
Epidemia de conjuntivite assola o Estado
Uma epidemia de conjuntivite está fazendo com que muitas pessoas busquem informações sobre o assunto.
A conjuntivite é uma inflamação da conjuntiva, que é a membrana que reveste o “branco” do olho, podendo causar alterações na córnea e nas pálpebras.
Principais Sintomas
olhos vermelhos,
secreção (o tipo depende da causa),
lacrimejamento,
pálpebras inchadas,
e sensação de corpo estranho nos olhos.
Embora as conjuntivites possam ser de causa alérgica, viral, bacteriana ou por irritação química, somente as infecciosas (virais e bacterianas) é que são contagiosas. As virais são as que mais freqüentemente são causas de epidemias.
Para combater uma epidemia é importante que as pessoas com conjuntivite, bem como as que não apresentam a infecção, tenham algumas informações que são úteis para a sua proteção e para evitar o contágio.
Como Evitar
Por tratar-se de uma doença em que o contagio acontece pelo contato físico do olho com as mãos, objetos, piscinas ou toalhas contaminadas,
Devemos evitar:
banho em piscinas públicas,
usar toalhas que não sejam de uso exclusivo,
contato com indivíduos contaminados.
A falta de cuidado pode fazer com que um aperto de mão possa se transformar em uma conjuntivite.
Todos estes cuidados devem ser verificados por pelo menos 15 dias desde o início dos sintomas nos indivíduos contaminados, já que durante este período as pessoas com conjuntivite podem ainda apresentar contágio, evitando repassá-la para outras pessoas.
Os sintomas destas conjuntivites virais são mais acentuados na primeira semana e podem durar até 4 semanas. Devido à facilidade de contágio, é comum o comprometimento dos dois olhos.
O acompanhamento do oftalmologista é importante para o diagnóstico do tipo de conjuntivite e para o adequado tratamento.
terça-feira, maio 12, 2009
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira revogar a Lei de Imprensa, criada no regime militar. Agora, os jornalistas ficam submetidos à Constituição Federal e aos códigos Penal e Civil.
A extinção da lei foi apoiada por sete dos 11 ministros da Corte. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sessão de 1º de abril.
Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revogação parcial da lei e o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da norma e a criação de novas regras.
Para os ministros favoráveis, a lei é incompatível com a Constituição. "O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das ideias. Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada para a liberdade de imprensa", afirmou Menezes Direito no seu voto.
Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie defenderam a manutenção dos artigos 20, 21 e 22, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação. Estes três itens eram os mais polêmicos da lei, porque batiam de frente com alguns artigos da Constituição Federal. No caso do crime de calúnia, por exemplo, a pena prevista no Código Penal é de um ano. Na lei de imprensa, a punição sobe para três anos.
Ellen Gracie fez ainda uma outra ressalva pedindo a manutenção do artigo 1º, que estabelece que 'não será tolerada propaganda de guerra, preconceito de raça ou classe'. "Esses artigos são garantias de proteção à intimidade da vida privada, honra e imagem das pessoas", disse.
Barbosa foi mais duro e criticou a postura da imprensa para defender a continuidade dos artigos. "A imprensa pode ser destrutiva de pessoas públicas e privadas como temos assistidos neste país. Sou defensor da mais ampla liberdade de imprensa especialmente sobre a fiscalização de agentes públicos, mas tenho reticências que o mesmo tratamento seja dado ao cidadão comum", completou Barbosa.
No entendimento de alguns ministros, no entanto, não se justifica que jornalistas estão submetidos a penas mais rígidas do que as estabelecidas no Código Penal. A Lei de Imprensa determinava penas maiores para os crimes de calúnia e difamação do que o código. Segundo a lei de imprensa, as punições para esses crimes podem chegar a três anos, enquanto no código são de até dois anos.
O ministro Marco Aurélio foi voto vencido, mas chegou a propor que os colegas voltassem atrás e defendesse a elaboração de uma nova lei para regulamentar a imprensa, antes de optar pela revogação da atual norma, para impedir um vácuo de regulamentação. "O Congresso Nacional deve fazer a edição de uma nova lei que substitua esse sem deixar esse vácuo que leva a babel", disse.
O ministro Celso de Mello fez uma defesa veemente da liberdade de expressão, como base do Estado democrático. "O fato é que nada é mais nocivo, perigoso do que a pretensão do Estado em regular a liberdade de expressão. O pensamento deve ser essencialmente livre, sempre livre.
Ninguém ignora ou mostra-se intolerável a repressão ao pensamento. Ainda mais quando a crítica, por mais dura que seja, tenha interesse público. A liberdade de imprensa garante o direito de informar, buscar a informação e de criticar", apontou o ministro.
Gilmar Mendes destacou a importância de normas para repreender abusos midiáticos. "É compreensível que o poder social acabe de forma abusiva com os efeitos do abuso do poder de imprensa que são devastadores e de dificílima reparação", disse.
Direito de resposta
Durante o julgamento, os ministros trataram do direito de resposta. Alguns defenderam a manutenção para manter a honra e cercear perseguições. Para outros, como o ministro Menezes de Direito, o direito já está estabelecido na Constituição, no artigo 5.
A discussão sobre a validade da Lei de Imprensa chegou ao Supremo em 2007, com uma ação do PDT pedindo a revogação total da lei. O deputado Miro Teixeira, autor da ação, alega que a atual legislação impõe sanções muito severas aos jornalistas e, por isso, acaba sendo usada como instrumento contra a liberdade de expressão dos meios de comunicação.
O presidente do STF defendeu uma norma para tratar do direito de resposta. "Não basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um vácuo? Esse é o único instrumento de defesa do cidadão", afirmou.
FONTE: Folha de São Paulo 30/04/2009 às 21horas
A extinção da lei foi apoiada por sete dos 11 ministros da Corte. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sessão de 1º de abril.
Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revogação parcial da lei e o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da norma e a criação de novas regras.
Para os ministros favoráveis, a lei é incompatível com a Constituição. "O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das ideias. Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada para a liberdade de imprensa", afirmou Menezes Direito no seu voto.
Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie defenderam a manutenção dos artigos 20, 21 e 22, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação. Estes três itens eram os mais polêmicos da lei, porque batiam de frente com alguns artigos da Constituição Federal. No caso do crime de calúnia, por exemplo, a pena prevista no Código Penal é de um ano. Na lei de imprensa, a punição sobe para três anos.
Ellen Gracie fez ainda uma outra ressalva pedindo a manutenção do artigo 1º, que estabelece que 'não será tolerada propaganda de guerra, preconceito de raça ou classe'. "Esses artigos são garantias de proteção à intimidade da vida privada, honra e imagem das pessoas", disse.
Barbosa foi mais duro e criticou a postura da imprensa para defender a continuidade dos artigos. "A imprensa pode ser destrutiva de pessoas públicas e privadas como temos assistidos neste país. Sou defensor da mais ampla liberdade de imprensa especialmente sobre a fiscalização de agentes públicos, mas tenho reticências que o mesmo tratamento seja dado ao cidadão comum", completou Barbosa.
No entendimento de alguns ministros, no entanto, não se justifica que jornalistas estão submetidos a penas mais rígidas do que as estabelecidas no Código Penal. A Lei de Imprensa determinava penas maiores para os crimes de calúnia e difamação do que o código. Segundo a lei de imprensa, as punições para esses crimes podem chegar a três anos, enquanto no código são de até dois anos.
O ministro Marco Aurélio foi voto vencido, mas chegou a propor que os colegas voltassem atrás e defendesse a elaboração de uma nova lei para regulamentar a imprensa, antes de optar pela revogação da atual norma, para impedir um vácuo de regulamentação. "O Congresso Nacional deve fazer a edição de uma nova lei que substitua esse sem deixar esse vácuo que leva a babel", disse.
O ministro Celso de Mello fez uma defesa veemente da liberdade de expressão, como base do Estado democrático. "O fato é que nada é mais nocivo, perigoso do que a pretensão do Estado em regular a liberdade de expressão. O pensamento deve ser essencialmente livre, sempre livre.
Ninguém ignora ou mostra-se intolerável a repressão ao pensamento. Ainda mais quando a crítica, por mais dura que seja, tenha interesse público. A liberdade de imprensa garante o direito de informar, buscar a informação e de criticar", apontou o ministro.
Gilmar Mendes destacou a importância de normas para repreender abusos midiáticos. "É compreensível que o poder social acabe de forma abusiva com os efeitos do abuso do poder de imprensa que são devastadores e de dificílima reparação", disse.
Direito de resposta
Durante o julgamento, os ministros trataram do direito de resposta. Alguns defenderam a manutenção para manter a honra e cercear perseguições. Para outros, como o ministro Menezes de Direito, o direito já está estabelecido na Constituição, no artigo 5.
A discussão sobre a validade da Lei de Imprensa chegou ao Supremo em 2007, com uma ação do PDT pedindo a revogação total da lei. O deputado Miro Teixeira, autor da ação, alega que a atual legislação impõe sanções muito severas aos jornalistas e, por isso, acaba sendo usada como instrumento contra a liberdade de expressão dos meios de comunicação.
O presidente do STF defendeu uma norma para tratar do direito de resposta. "Não basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um vácuo? Esse é o único instrumento de defesa do cidadão", afirmou.
FONTE: Folha de São Paulo 30/04/2009 às 21horas
SUPREMO DERRUBA LEI DE IMPRENSA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira revogar a Lei de Imprensa, criada no regime militar. Agora, os jornalistas ficam submetidos à Constituição Federal e aos códigos Penal e Civil.
A extinção da lei foi apoiada por sete dos 11 ministros da Corte. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sessão de 1º de abril.
Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revogação parcial da lei e o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da norma e a criação de novas regras.
Para os ministros favoráveis, a lei é incompatível com a Constituição. "O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das ideias. Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada para a liberdade de imprensa", afirmou Menezes Direito no seu voto.
Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie defenderam a manutenção dos artigos 20, 21 e 22, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação. Estes três itens eram os mais polêmicos da lei, porque batiam de frente com alguns artigos da Constituição Federal. No caso do crime de calúnia, por exemplo, a pena prevista no Código Penal é de um ano. Na lei de imprensa, a punição sobe para três anos.
Ellen Gracie fez ainda uma outra ressalva pedindo a manutenção do artigo 1º, que estabelece que 'não será tolerada propaganda de guerra, preconceito de raça ou classe'. "Esses artigos são garantias de proteção à intimidade da vida privada, honra e imagem das pessoas", disse.
Barbosa foi mais duro e criticou a postura da imprensa para defender a continuidade dos artigos. "A imprensa pode ser destrutiva de pessoas públicas e privadas como temos assistidos neste país. Sou defensor da mais ampla liberdade de imprensa especialmente sobre a fiscalização de agentes públicos, mas tenho reticências que o mesmo tratamento seja dado ao cidadão comum", completou Barbosa.
No entendimento de alguns ministros, no entanto, não se justifica que jornalistas estão submetidos a penas mais rígidas do que as estabelecidas no Código Penal. A Lei de Imprensa determinava penas maiores para os crimes de calúnia e difamação do que o código. Segundo a lei de imprensa, as punições para esses crimes podem chegar a três anos, enquanto no código são de até dois anos.
O ministro Marco Aurélio foi voto vencido, mas chegou a propor que os colegas voltassem atrás e defendesse a elaboração de uma nova lei para regulamentar a imprensa, antes de optar pela revogação da atual norma, para impedir um vácuo de regulamentação. "O Congresso Nacional deve fazer a edição de uma nova lei que substitua esse sem deixar esse vácuo que leva a babel", disse.
O ministro Celso de Mello fez uma defesa veemente da liberdade de expressão, como base do Estado democrático. "O fato é que nada é mais nocivo, perigoso do que a pretensão do Estado em regular a liberdade de expressão. O pensamento deve ser essencialmente livre, sempre livre.
Ninguém ignora ou mostra-se intolerável a repressão ao pensamento. Ainda mais quando a crítica, por mais dura que seja, tenha interesse público. A liberdade de imprensa garante o direito de informar, buscar a informação e de criticar", apontou o ministro.
Gilmar Mendes destacou a importância de normas para repreender abusos midiáticos. "É compreensível que o poder social acabe de forma abusiva com os efeitos do abuso do poder de imprensa que são devastadores e de dificílima reparação", disse.
Direito de resposta
Durante o julgamento, os ministros trataram do direito de resposta. Alguns defenderam a manutenção para manter a honra e cercear perseguições. Para outros, como o ministro Menezes de Direito, o direito já está estabelecido na Constituição, no artigo 5.
A discussão sobre a validade da Lei de Imprensa chegou ao Supremo em 2007, com uma ação do PDT pedindo a revogação total da lei. O deputado Miro Teixeira, autor da ação, alega que a atual legislação impõe sanções muito severas aos jornalistas e, por isso, acaba sendo usada como instrumento contra a liberdade de expressão dos meios de comunicação.
O presidente do STF defendeu uma norma para tratar do direito de resposta. "Não basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um vácuo? Esse é o único instrumento de defesa do cidadão", afirmou.
FONTE: Folha de São Paulo 30/04/2009 às 21horas
A extinção da lei foi apoiada por sete dos 11 ministros da Corte. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sessão de 1º de abril.
Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revogação parcial da lei e o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da norma e a criação de novas regras.
Para os ministros favoráveis, a lei é incompatível com a Constituição. "O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das ideias. Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada para a liberdade de imprensa", afirmou Menezes Direito no seu voto.
Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie defenderam a manutenção dos artigos 20, 21 e 22, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação. Estes três itens eram os mais polêmicos da lei, porque batiam de frente com alguns artigos da Constituição Federal. No caso do crime de calúnia, por exemplo, a pena prevista no Código Penal é de um ano. Na lei de imprensa, a punição sobe para três anos.
Ellen Gracie fez ainda uma outra ressalva pedindo a manutenção do artigo 1º, que estabelece que 'não será tolerada propaganda de guerra, preconceito de raça ou classe'. "Esses artigos são garantias de proteção à intimidade da vida privada, honra e imagem das pessoas", disse.
Barbosa foi mais duro e criticou a postura da imprensa para defender a continuidade dos artigos. "A imprensa pode ser destrutiva de pessoas públicas e privadas como temos assistidos neste país. Sou defensor da mais ampla liberdade de imprensa especialmente sobre a fiscalização de agentes públicos, mas tenho reticências que o mesmo tratamento seja dado ao cidadão comum", completou Barbosa.
No entendimento de alguns ministros, no entanto, não se justifica que jornalistas estão submetidos a penas mais rígidas do que as estabelecidas no Código Penal. A Lei de Imprensa determinava penas maiores para os crimes de calúnia e difamação do que o código. Segundo a lei de imprensa, as punições para esses crimes podem chegar a três anos, enquanto no código são de até dois anos.
O ministro Marco Aurélio foi voto vencido, mas chegou a propor que os colegas voltassem atrás e defendesse a elaboração de uma nova lei para regulamentar a imprensa, antes de optar pela revogação da atual norma, para impedir um vácuo de regulamentação. "O Congresso Nacional deve fazer a edição de uma nova lei que substitua esse sem deixar esse vácuo que leva a babel", disse.
O ministro Celso de Mello fez uma defesa veemente da liberdade de expressão, como base do Estado democrático. "O fato é que nada é mais nocivo, perigoso do que a pretensão do Estado em regular a liberdade de expressão. O pensamento deve ser essencialmente livre, sempre livre.
Ninguém ignora ou mostra-se intolerável a repressão ao pensamento. Ainda mais quando a crítica, por mais dura que seja, tenha interesse público. A liberdade de imprensa garante o direito de informar, buscar a informação e de criticar", apontou o ministro.
Gilmar Mendes destacou a importância de normas para repreender abusos midiáticos. "É compreensível que o poder social acabe de forma abusiva com os efeitos do abuso do poder de imprensa que são devastadores e de dificílima reparação", disse.
Direito de resposta
Durante o julgamento, os ministros trataram do direito de resposta. Alguns defenderam a manutenção para manter a honra e cercear perseguições. Para outros, como o ministro Menezes de Direito, o direito já está estabelecido na Constituição, no artigo 5.
A discussão sobre a validade da Lei de Imprensa chegou ao Supremo em 2007, com uma ação do PDT pedindo a revogação total da lei. O deputado Miro Teixeira, autor da ação, alega que a atual legislação impõe sanções muito severas aos jornalistas e, por isso, acaba sendo usada como instrumento contra a liberdade de expressão dos meios de comunicação.
O presidente do STF defendeu uma norma para tratar do direito de resposta. "Não basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um vácuo? Esse é o único instrumento de defesa do cidadão", afirmou.
FONTE: Folha de São Paulo 30/04/2009 às 21horas
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