quarta-feira, setembro 19, 2012

Dicas para não se dar mal com as greves

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 Trabalhadores dos bancos estão em greve há dois dias. Nesta quarta-feira (19), empregados dos Correios cruzaram os braços. Em ambos os casos, por tempo indeterminado.
 Os dois movimentos começam a angustiar os consumidores, porque mesmo que se disponha das contas (carnês, por exemplo) como fazer para pagá-las? Quem atrasar será punido com multas e juros?
Para esclarecer estas e outras dúvidas, o Procon de Pernambuco distribuiu nota com estas orientações:
  •  O consumidor deve saber que a greve não tira sua obrigação de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança, mas, para isso, a empresa credora deve oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados.
  •  Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon recomenda que o consumidor entre em contato com a empresa e peça essas opções de forma de pagamento, como internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, dentre outros.
  •  O consumidor deve documentar esse pedido (enviar e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento, por exemplo), para que, caso o fornecedor não atenda, a tentativa de quitar o débito, possa reclamar em algum órgão de defesa do consumidor.
  •  É importante que o consumidor não adquira, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve.

Livro eletrônico passa a ter isenção fiscal

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 A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal aprovou hoje o Projeto de Lei que isenta os livros eletrônicos de impostos.  O PL modifica a lei que institui a Política Nacional do Livro, de 2003, e considera o livro eletrônico equivalente ao impresso.
 Com a chegada da Kobo e Amazon ao Brasil, a perspectiva de uma diminuição do preço dos e-readers graças à isenção fiscal é significativa. O autor do PL, o senador Acir Gurgacz, explica que o projeto “propõe que, assim como acontece com os livros, os arquivos digitais de textos e os aparelhos eletrônicos usados para visualizá-los passem a contar com isenção de impostos do livro impresso, inclusive na importação. Isso pode baratear em 60% a compra desses itens”.

 Apenas equipamentos de uso exclusivo ou preponderante para a leitura de texto são incluídos no projeto, ou seja, tablets não serão beneficiados. O PL foi aprovado por unanimidade e segue agora para o plenário, onde pode encontrar certa resistência, pois, no próprio debate na comissão, foram apontados setores do governo que poderiam ser contrários ao PL, informa a Agência Senado. Um dos pontos críticos poderá ser a interpretação da definição de livro pela Constituição, que não inclui o conteúdo digital em si, este sendo sujeito ao Imposto Sobre Serviço (ISS), se considerado como serviço, ou ao Imposto Sobre Circulação de Mercadoria (ICMS), se considerado como software.

Com informações da  PublishNews

Roda de Diálogo sobre Direito à Cidade no Gajop

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