Globo divulgou esclarecimentos sobre afirmações
feitas no Big Brother
Se por um lado não deverá indenizar por ter veiculado imagens de pessoa
roncando, a maior emissora do país foi obrigada a exibir esclarecimento
à população sobre as formas de contágio do vírus da Aids, definidas
pelo Ministério da Saúde, durante a exibição da 10ª edição do programa
Big Brother Brasil. A determinação foi do juiz Paulo Cezar Neves
Junior, da 3ª Vara Civil Federal de São Paulo. A Globo cumpriu a
decisão judicial durante exibição do "reality show".
O participante Marcelo Dourado disse, no dia 2 de fevereiro, que um
homem portador do vírus da Aids em algum momento teve relação com outro
homem. Dourado afirmou ainda que hetero não pega Aids, que obteve a
informação com médicos e concluiu: Um homem transmite para outro homem,
mas uma mulher não passa para o homem. As declarações foram exibidas
pela Globo no dia 9 de fevereiro.
Ao conceder o pedido do MPF, o juiz decidiu que o tempo mínimo
fosse o mesmo usado para veicular as informações erradas. Ele fixara
multa, para o caso de descumprimento, no valor de R$ 1 milhão.
Para o magistrado, "há que se considerar, ainda, a condição de
verdadeiras celebridades a que são alçados os participantes dos
chamados reality shows, sendo, por isso, de grande peso suas
declarações sobre boa parte da sociedade." Ademais, as declarações de
Dourado "não correspondem à realidade".
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo,
Jefferson Aparecido Dias, ao optar pela exibição desta fala do
participante, a emissora acabou prestando um desserviço para a
prevenção da Aids no Brasil.
Dias questionou a Globo sobre o episódio e a emissora respondeu que
o BBB não conta com um roteiro, sendo espontâneas as manifestações de
seus participantes e que qualquer manifestação preconceituosa ou
equivocada (…) não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema".
Durante uma das transmissões do Big Brother, a emissora transmitiu os
esclarecimentos reclamados pelo MPF e ordenados pelo Judiciário. Pelo
que se viu - texto escrito corrido e narração rápida -, na sua própria
programação normal, ao longo dos tempos, a emissora já brindou o
público com informações dadas de modo muito mais didático do que as de
ontem, sem que para isso tivesse sido necessária uma determinação
judicial.
(Proc. nº 0006642-51.2010.4.03.6100 - com informacoes do
MPF-SP e da redação do Espaço Vital)
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