Divulgação |
Chamamos
de Patrimônio Cultural o conjunto de bens, materiais ou imateriais,
que traduzem a história, a formação e a cultura de
um povo, uma comunidade ou um país; abrangendo os seguintes temas:
- bens móveis e imóveis, tomados isoladamente;
- conjuntos arquitetônicos, urbanísticos, históricos e paisagísticos;
- paisagens culturais que revelem uma combinação da ação do homem com a natureza;
- paisagens concebidas intencionalmente, como jardins e parques;
- paisagem que apresente provas de sua evolução ao longo do tempo;
- paisagem associada a fenômenos religiosos/simbólicos;
- patrimônio documental ou arquivístico;
- patrimônio cultural imaterial (formas de expressão, modos de criar, fazer e viver);
- patrimônios paleontológico (fósseis) e espeleológico (grutas e cavernas);
- sítios arqueológicos;
- áreas vizinhas a bens culturais.
Sabemos que meio ambiente é
tudo aquilo que nos cerca. Logo, podemos chamar de patrimônio
cultural um dos seus aspectos.
Por isso, o direito fundamental
ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, essencial à
qualidade de vida, engloba também a dimensão cultural.
Todo
bem cultural deve ter um uso que preserve suas
características essenciais.
Quando isso não é respeitado, a comunidade deve, impreterivelmente,
comunicar ao Ministério Público Federal (MPF). É o MPF que entrará
em ação, na esfera judicial ou fora dela e irá:
- coibir projetos de obras e construções que descaracterizem o bem protegido;
- promover a recuperação dos bens em estado de deterioração;
- declarar o valor cultural de um determinado bem.
Muitas
vezes, áreas protegidas ou bens culturais se localizam em polos
turísticos, e e preciso compatibilizar o turismo e a
proteção do bem cultural. Exercido
de forma organizada e sustentável, o turismo pode ser um instrumento
importante para a preservação do patrimônio cultural.
É justamente por isso que todos
os cidadãos têm direitos culturais assegurados de proteger e
defender os patrimônios culturais.
Como!?
Simples,
participando da vida cultural, tendo acesso aos bens culturais e às
fontes de cultura, respeitando a identidade, a diversidade e a
liberdade cultural desses bens.
Também têm o direito, e devem,
conhecer a própria história e a de seu povo, de saber e de
participar das decisões que afetem os bens culturais.
Tudo isso é previsto e
assegurado na Constituição Federal de 1988 que atribui ao Poder
Público, com colaboração da comunidade, a proteção do patrimônio
cultural brasileiro, repartindo a responsabilidade pela gestão dos
bens culturais entre o Estado e a sociedade.
As denúncias também podem ser feitas através da internet no http://ccr4.pgr.mpf.gov.br. Exercite o seu dever de cidadão!
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