domingo, junho 17, 2012

Patrimônio Cultural: um bem de tod@s


Divulgação

 Chamamos de Patrimônio Cultural o conjunto de bens, materiais ou imateriais, que traduzem a história, a formação e a cultura de um povo, uma comunidade ou um país; abrangendo os seguintes temas:

  • bens móveis e imóveis, tomados isoladamente;
  • conjuntos arquitetônicos, urbanísticos, históricos e paisagísticos;
  • paisagens culturais que revelem uma combinação da ação do homem com a natureza;
  • paisagens concebidas intencionalmente, como jardins e parques;
  • paisagem que apresente provas de sua evolução ao longo do tempo;
  • paisagem associada a fenômenos religiosos/simbólicos;
  • patrimônio documental ou arquivístico;
  • patrimônio cultural imaterial (formas de expressão, modos de criar, fazer e viver);
  • patrimônios paleontológico (fósseis) e espeleológico (grutas e cavernas);
  • sítios arqueológicos;
  • áreas vizinhas a bens culturais.
   Sabemos que meio ambiente é tudo aquilo que nos cerca. Logo, podemos chamar de patrimônio cultural um dos seus aspectos.
Por isso, o direito fundamental ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida, engloba também a dimensão cultural.
  Todo bem cultural deve ter um uso que preserve suas características essenciais. Quando isso não é respeitado, a comunidade deve, impreterivelmente, comunicar ao Ministério Público Federal (MPF). É o MPF que entrará em ação, na esfera judicial ou fora dela e irá:

  • coibir projetos de obras e construções que descaracterizem o bem protegido;
  • promover a recuperação dos bens em estado de deterioração;
  • declarar o valor cultural de um determinado bem.
    Muitas vezes, áreas protegidas ou bens culturais se localizam em polos turísticos, e e preciso compatibilizar o turismo e a proteção do bem cultural. Exercido de forma organizada e sustentável, o turismo pode ser um instrumento importante para a preservação do patrimônio cultural.
   É justamente por isso que todos os cidadãos têm direitos culturais assegurados de proteger e defender os patrimônios culturais.
   Como!?
  Simples, participando da vida cultural, tendo acesso aos bens culturais e às fontes de cultura, respeitando a identidade, a diversidade e a liberdade cultural desses bens.
   Também têm o direito, e devem, conhecer a própria história e a de seu povo, de saber e de participar das decisões que afetem os bens culturais.
   Tudo isso é previsto e assegurado na Constituição Federal de 1988 que atribui ao Poder Público, com colaboração da comunidade, a proteção do patrimônio cultural brasileiro, repartindo a responsabilidade pela gestão dos bens culturais entre o Estado e a sociedade.
  As denúncias também podem ser feitas através da internet no http://ccr4.pgr.mpf.gov.br. Exercite o seu dever de cidadão!

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