domingo, julho 01, 2012

Dica: uso das marcas da lei Rouanet no período eleitoral

Reprodução

  Reservei para a postagem de hoje uma dica sobre o uso das marcas da lei Rouanet no período eleitoral.  De acordo com as orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, não há restrições no uso das marcas do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) da Lei Rouanet (selos Lei de Incentivo à Cultura e Fundo Nacional da Cultura). Ou seja, os proponentes devem continuar utilizando os selos de acordo com as orientações do manual de uso das marcas do Pronac.
 A medida se dá uma vez que as ações de publicidade e patrocínio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal não estão sujeitas ao controle da Justiça Eleitoral na ocorrência dos pleitos municipais. No entanto, a Secretaria de Comunicação Nacional recomenda que, de 7 de julho até o segundo turno, se houver, as ações de publicidade sejam realizadas com a cautela devida, tendo em vista que a Justiça Eleitoral pode acolher, em casos concretos, eventuais demandas judiciais que venham a questionar ação publicitária ou promocional sob a alegação de ter afetado a igualdade de oportunidade entre candidatos no pleito. 
 Dúvidas podem ser retiradas junto ao Atendimento, pelo (61) 2024.2082, no horário: segunda a sexta, das 9h às 12h, e das 13h30 às 17h.

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